O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é órgão do governo brasileiro responsável pela previdência social.
A Previdência Social é um seguro que garante a renda do contribuinte e de sua família, em casos de doença, acidente, gravidez, prisão, morte e velhice. Oferece vários benefícios que garantem tranquilidade quanto ao presente e em relação ao futuro assegurando um rendimento seguro. Para ter essa proteção, é necessário se inscrever e contribuir todos os meses.
→ Mais informações sobre a aposentadoria especial
Para solicitar o benefício, os trabalhadores urbanos inscritos na Previdência Social a partir de 25 de julho de 1991 precisam comprovar 180 contribuições mensais. Os rurais têm de provar, com documentos, 180 meses de atividade rural.
→ Mais informações sobre a aposentadoria por idade
Não tem direito à aposentadoria por invalidez quem, ao se filiar à Previdência Social, já tiver doença ou lesão que geraria o benefício, a não ser quando a incapacidade resultar no agravamento da enfermidade.
→ Mais informações sobre a aposentadoria por invalidez
Os homens podem requerer aposentadoria proporcional aos 53 anos de idade e 30 anos de contribuição, mais um adicional de 40% sobre o tempo que faltava em 16 de dezembro de 1998 para completar 30 anos de contribuição.
As mulheres têm direito à proporcional aos 48 anos de idade e 25 de contribuição, mais um adicional de 40% sobre o tempo que faltava em 16 de dezembro de 1998 para completar 25 anos de contribuição.
→ Mais informações sobre a aposentadoria por tempo de contribuição
→ Mais informações sobre o auxílio doença
Para recebimento do auxílio acidente não é exigido tempo mínimo de contribuição, mas o trabalhador deve ter qualidade de segurado e comprovar a impossibilidade de continuar desempenhando suas atividades, por meio de exame da perícia médica da Previdência Social.
→ Mais informações sobre o auxílio acidente
O INSS ainda concede outros benefícios (clique no nome de cada um para obter mais informações):
• Auxílio reclusão, para os dependentes de quem tiver sido preso;
• Pensão por morte, para a família do segurado que morreu;
• Salário família;
• Salário maternidade;
• Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC-LOAS ao idoso e à pessoa com deficiência;
Além das aposentadorias e dos benefícios em casos especiais, o INSS ainda possibilita a inscrição de contribuinte individuais, facultativos, empregados domésticos e segurado especiais (INSS autônomo). Para mais informações sobre essa modalidade de previdência social, clique aqui.
Leia também:
• Requerimento de benefício por incapacidade;
• Previdência Social extrato;
A Previdência Social é um seguro que garante a renda do contribuinte e de sua família, em casos de doença, acidente, gravidez, prisão, morte e velhice. Oferece vários benefícios que garantem tranquilidade quanto ao presente e em relação ao futuro assegurando um rendimento seguro. Para ter essa proteção, é necessário se inscrever e contribuir todos os meses.
Benefícios da Previdência Social
Aposentadoria especial
Benefício concedido ao segurado que tenha trabalhado em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física. Para ter direito à aposentadoria especial, o trabalhador deverá comprovar, além do tempo de trabalho, efetiva exposição aos agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais pelo período exigido para a concessão do benefício (15, 20 ou 25 anos).→ Mais informações sobre a aposentadoria especial
Aposentadoria por idade
Trabalhadores urbanos do sexo masculino, a partir dos 65 anos, e do sexo feminino, a partir dos 60 anos de idade, têm direito ao benefício da aposentadoria por idade. Os trabalhadores rurais podem pedir o benefício com cinco anos a menos: a partir dos 60 anos, homens, e a partir dos 55 anos, mulheres.Para solicitar o benefício, os trabalhadores urbanos inscritos na Previdência Social a partir de 25 de julho de 1991 precisam comprovar 180 contribuições mensais. Os rurais têm de provar, com documentos, 180 meses de atividade rural.
→ Mais informações sobre a aposentadoria por idade
Aposentadoria por invalidez
Benefício concedido aos trabalhadores que, por doença ou acidente, forem considerados pela perícia médica da Previdência Social incapacitados para exercer suas atividades ou outro tipo de serviço que lhes garanta o sustento.Não tem direito à aposentadoria por invalidez quem, ao se filiar à Previdência Social, já tiver doença ou lesão que geraria o benefício, a não ser quando a incapacidade resultar no agravamento da enfermidade.
→ Mais informações sobre a aposentadoria por invalidez
Aposentadoria por tempo de contribuição
Existem dois tipos. Para ter direito à aposentadoria integral, o trabalhador homem deve comprovar pelo menos 35 anos de contribuição e a mulher, 30 anos. Para requerer a aposentadoria proporcional, o trabalhador tem que combinar dois requisitos: tempo de contribuição e idade mínima.Os homens podem requerer aposentadoria proporcional aos 53 anos de idade e 30 anos de contribuição, mais um adicional de 40% sobre o tempo que faltava em 16 de dezembro de 1998 para completar 30 anos de contribuição.
As mulheres têm direito à proporcional aos 48 anos de idade e 25 de contribuição, mais um adicional de 40% sobre o tempo que faltava em 16 de dezembro de 1998 para completar 25 anos de contribuição.
→ Mais informações sobre a aposentadoria por tempo de contribuição
Auxílio doença
Benefício concedido ao segurado impedido de trabalhar por doença ou acidente por mais de 15 dias consecutivos. Quem tiver carteira assinada, os primeiros 15 dias são pagos pelo empregador, exceto o doméstico, e a Previdência Social paga a partir do 16º dia de afastamento do trabalho.→ Mais informações sobre o auxílio doença
Auxílio acidente
Pago ao trabalhador que sofre um acidente e fica com seqüelas que reduzem sua capacidade de trabalho. É concedido para segurados que recebiam auxílio doença. Têm direito a este benefício o trabalhador empregado, o trabalhador avulso e o segurador especial. O empregado doméstico, o contribuinte individual e o facultativo não recebem este benefício.Para recebimento do auxílio acidente não é exigido tempo mínimo de contribuição, mas o trabalhador deve ter qualidade de segurado e comprovar a impossibilidade de continuar desempenhando suas atividades, por meio de exame da perícia médica da Previdência Social.
→ Mais informações sobre o auxílio acidente
O INSS ainda concede outros benefícios (clique no nome de cada um para obter mais informações):
• Auxílio reclusão, para os dependentes de quem tiver sido preso;
• Pensão por morte, para a família do segurado que morreu;
• Salário família;
• Salário maternidade;
• Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC-LOAS ao idoso e à pessoa com deficiência;
Além das aposentadorias e dos benefícios em casos especiais, o INSS ainda possibilita a inscrição de contribuinte individuais, facultativos, empregados domésticos e segurado especiais (INSS autônomo). Para mais informações sobre essa modalidade de previdência social, clique aqui.
Leia também:
• Requerimento de benefício por incapacidade;
• Previdência Social extrato;
ATENÇÃO! Este site não é vinculado ao INSS. Temos o mero objetivo de repassar à população informações básicas sobre os benefícios da Previdência Social. Sendo assim, não temos como responder dúvidas sobre o andamento de benefícios, resultados de perícias, etc.
E mais importante ainda: caso vá fazer algum comentário ou pergunta nesse artigo, não forneça dados pessoais, como número do RG ou CPF. Pessoas mal intencionadas podem fazer uso indevido destes dados.
Portanto, para qualquer dúvida sobre o INSS que você tenha, recorra a uma destas 3 alternativas:
• Acessar o site oficial da Previdência Social;
• Ligar para a Central de Atendimento do INSS, no fone 135 (de segunda a sábado, das 7 às 22 horas);
• Comparecer à agência do INSS da sua cidade.
bom dia,gostaria de saber se depis de entrar com recurso de beneficio,eu deveria a voltar à tabalhar?e se sendo negado o recurso,o inss me paga os dias que fiquei em casa..?
ResponderExcluirmuito obrigado.
PRECISO DE AJUDA E NAO SEI A QUEM RECORRER NAO CONSIGO MEU BENEFICIO QUE VENCEU 30 06 10 SINTO MUITO DOENTE O PERITO NEM LEU O MEU ATESTADO
ResponderExcluirDESMAIO DO NADA NAO ANDO MAIS SOZINHA ALGUNS CID
F33.2 F 43 M19 M54.1 M25.5 DUAS TENTATIVAS DE SUICIDIO ALGUEM ME AJUDE VELUMAFIGUEIRAS@HOTMAIL.COM
QUERIA SABER SE COM OITO ANOS AFASTADO POR AUXILIO DOENÇA POSSO APOSENTAR MAS NUNCA ME APOSENTAM POR EU TER 30 ANOS SENDO QUE TENHO O CID 19. O DESDE 08 ANOS DE IDADE
ResponderExcluirSOU APSENTADA E POSSO DECLARAR MINHA NETINHA COMO DEPENDENTE?
ResponderExcluirDEPOIS QUE EU MORRER ELA PODE RECEBER?
como faço para fazer o nit pela internet preciso para encaminhar auxilio doença
ResponderExcluirGanhei na justiça os atrasados e a metade de meus vencimentos, so que até agora não recebi nadica de nada, demora muito para receber
ResponderExcluirproscesso 434/07 Itu.
Ganhei na justiça os atrasados e a metade de meus vencimentos, so que até agora não recebi nadica de nada, demora muito para receber
ResponderExcluirproscesso 434/07 Itu.
Ganhei na justiça os atrasados e a metade de meus vencimentos, so que até agora não recebi nadica de nada, demora muito para receber
ResponderExcluirproscesso 434/07 Itu.
posso receber por e-mail, um extrato da declaração de rendimento. (
ResponderExcluirBom dia. Hoje eu paguei um GPS e deveria ter colocado COMPETÊNCIA de 10/2010, isto é estaria pagando hoje relativo ao mês 10. Eu me distraí e coloquei mês 09. Ficou então o mês 09 pago em duplicidade, já que em seguida eu paguei corretamente o mês 10. Pois bem. Gostaria de saber algum telefone onde eu possa estar pedindo para fazerem o estorno deste valor para minha conta/corrente. Ou até que possa estar valendo para o mês seguinte. Estive pessoalmente no meu banco e o gerente me explicou que o valor foi diretamente para o INSS,no ato de meu pagamento via online. Eu deveria então estar falando com vocês. Peço a gentileza de me responderem para: amnicoletti@hotmail.com dando-me orientação. Meu nome :Anna Maria. MUITO OBRIGADA.
ResponderExcluirquero tranferir o banco onde recebo meinha aposentadoria para outro. Que devo fazer?
ResponderExcluirgostaria de saber se após a aponsentadoraia eu continuar contribuindo tenho direito a uma revisão do beneficio?
ResponderExcluirBOA TARDE NÃO CONSIGO ACESSAR O MEU EXTRATO PELA INTERNET DO INSS ANTES SIM PORQUE AGORA SEMPRE SAI A MESMA PAGINA MÊS DE OUTUBRO
ResponderExcluirESTOU DE AUXÍLIO DOENÇA DESDE JANEIRO DE 2009,NO ANO PASSADO RECEBI CORRETAMENTE MEU DÉCIMO TERCEIRO E ESTE ANO DE 2010 SÓ RECEBI AS PORCENTAGRNS DA PRIMEIRA PARCELA,QD FUI RECEBER MEU PAGAMENTO DIA 03/12 NÃO HAVIA SIDO DEPISITADO MINHA SEGUNDA PARCELA DO DÉCIMO TERCEIRO,FUI ATÉ A A AGÊNCIA DO INSS E ME DISSERAM QUE HOUVE UM PROBLEMA NA DATAPREV,ISSO PROCEDE?VOU RECEBER?POR FAVOR AGUARDO RESPOSTA PELO MEU E-MAIL daniduarte_2@hotmail.com desde já agradeço. DANIELA SAMY DUARTE
ResponderExcluirquero saber o resultado de um auxilio de reclusão
ResponderExcluirqueria saber quando o segurado ta de auxilio doenca tem direito as duas parcela do decimo 13* [[[emtreie com auxilio doença dia tres de setembro quando chegou novembro recebi uma parcela;;; mais agora eu tava pensando que ia sair a outra mais nada saiu//// pergunto quem vai pagar ,,,minha empresa que trabalho ou é o inss aguardo resposte desse Email j moisesnatal@hotmail.com
ResponderExcluirNatalicio Ramos sou contribuinte do inss á mais de 18 anos era saudavel mas hoje sou um cardiopata,tenho uma arritmia estra sistole ventricular faço tratamento no incor,entrei na pericia medica do inss e foi constatado impossibilitado de trabalhar fiquei 90 dias de lisensa medica marquei outra pericia e levei exames medicos houter mais relatorio medico do incor comprovando á doença,para minha sulpresa fui indeferido o meu pedido,sou registrado como motorista particular domestico,e não consigo exeser á profição por esta mau de saude,ja entrei com recurso no inss, durante ese periodo fui demitido do trabalho, porque sou motorista de rico para á familia, GOSTARIA DE SABER Á QUEM RECORRER,POIS ESTOU Á 4 MESES SEM RECEBER E DESIMPREGADO? E TENHO 52 ANOS
ResponderExcluirnão me preocupo se vcs não colocarem meu comentario,mas vcs vão ler e saberão direitinho se Deus aprova suas atitudes....
ResponderExcluirconversem com ele essa noite.... pergunte a deus oq ele acha das suas atitudes...
bom dia gostaria de saber pq cremilda ribeiro das chagas não teve direito ao beneficio requerido do numero 153.785.970-3 peço que entre em contato com o meu email marieli_gt@hotmail.com por favor faltou algum documento ficou alguma pendencia pra trás por favor tem como me envia um email explicando desde- ja agardeço
ResponderExcluiruma pessoa idosa que nunca trabalhou e nunca contribuiu para a previdência poerá requerer algum benefífcio? Herta
ResponderExcluirPessoas idosas que nunca trabalharam e nem contrbuiram para a previdência pode solicitar salgum benefício?
ResponderExcluir532123 codigo(7 898325950154)
ResponderExcluirBOA NOITE, CONTRIBUO DESDE 10/1987 GOSTARIA DE SABER QUANDO VOU ME APOSENTAR POR TEMPO DE CONTRIBUICAO?
ResponderExcluirquero uma ajuda,com quantas faltas a empresa pode mandar um funcionario embora por justa causa?obrigado
ResponderExcluirquero uma ajuda com quantas faltas uma empresa pode mandar um funcionario embora por justa causa obrigado
ResponderExcluirPASEI NO CONCURSO DA PREFEITURA DA MINHA CIDADE E FUI CHAMADO PARA TRABALHAR, SO QUE ESTOU RECEBENDO AUXILIO ACIDENTE DO INSS. PERGUNTA? SE EU ACEITAR O EMPREGO PERDEREI O BENEFICIO?
ResponderExcluirBoa noite,sou autônoma e contribuo a 8anos.Gostaria de saber se tenho direito ao décimo terceiro?
ResponderExcluirgostaria de sab uma informação.estava trabalhando a 9 meses em 2003.fik doente ai fui ao medico e fik2 meses de laudo, maspassei por pericia medica e o perito me deu alta. voltei ao trabalho e lá me falaram p voltar a pericia, mas s o périto me deu alta, mandaram eu retornar ao trabalho, fik mais 2 meses trabalhando e fui despedida do trabalho.
ResponderExcluirpretendo voltar a contribuir, pois tenho problema nas pernas, tive tromboflebite e agora fik s as seguélas linfedemas. faço uso continuo de medicamento, pois o medico falou q é crônico. gostaria de saber alguma informação a respeito
TIVE MINHA CARTEIRA ASSINADA DE 02 MAIO DE 94 À 08 JANEIRO DE 96 E DE 01 JUNHO DE 96 À 30 JUNHO DE 96.QUERO SABER QUANTO TEMPO TENHO QUE CONTRIBUIR PARA ME APOSENTAR E QUAL SERÁ O VALOR QUE TENHO QUE PAGAR MENSALMENTE, POR FAVOR MANDE UMA RESPOSTA.OBRIGADA PELA ATENÇÃO.
ResponderExcluirboa tarde tenho uma criança especial que recebe o benefio do inss e gostaria de saber se tem como financiar uma casa com essa renda
ResponderExcluirAposentei em 24/04/1998 e meu primeiro benefício foi em maio de 1998 cujo valor bruto foi de 1.272,63 (líquido de 1.255,35). Hoje,24/02/2011, meu valor líquido é de 2.503,00 (com o reajuste).
ResponderExcluirTenho direito à recomposição pelas perdas? O que eu faço em caso positivo?
MUITO BOM; OTIMO COMENTARIO
ResponderExcluirgostaria de saber, sou pensionista ser eu casar de novo perco a minha pensao
ResponderExcluirHoje solicitei minha reforma a 70 porcento, com 25 anos de contribuição mais pedágio. Fui informada que a primeira empresa que me registrou, não recolheu e nem me inscreveu no PIS. Portanto, injustamente me falta agora um ano de contribuição. Ha alguns anos tirei segunda via da carteira profissional, mas depois perdi a segunda via. Sabem se pode estar isto registrado em algum órgão do Estado???
ResponderExcluirPois a única prova que eu teria era o registro da carteira. Hoje estou sendo punida em 1 ano a mais de contribuição, mas empresa que fez isto não será punida. Podem me auxiliar??? É que estou morando em Portugal desde 2006 e não tenho como saber isto.
Meu email - fafa.pascoal@uol.com.br
Muito obrigada,
Fátima
marco antonio m da silva trabalhava na area da saude em dois hosptais no trageto sofri um acidente neste fiquei c/ sequelas e tive perda ossea eperda dos movimentos da mão esquerda com isso estou em benficio há 6 para sete anos não voltei mais a trabalhar não tendo condições mais de exercer minhas funções com isso entre com pedido de aposentadoria por acidente de trabalho,pergunto pela lei constituida ja vigorando umtrabalhador no minimo com 2 anos com uma imcapacidade total de uma das mãos e mais de 30 anos de contrbuição ja não deveria estar aposentado pois ja tenho 7 anos em beneficio e o inss ficam procurando dificultar pois neste tempo de trabalho antes do acidente eu sofria fortes dores na coluna devido ao trabalho pois todo tempo fazia muito esforço levantando e carregando pacientes descendo escadas de edificios sem elevadores carregando macas,mesmo não exercendo as minhas funções tenho tido muitas dores,estou sendo acopanhado pelo medico que atendeu-me desde o acidente o mesmo disseme a orientaqção seria fazer um outr procedimento cirugico na mão fixando punho á mão não fazendo necessario mais o uso da luva ortopedica ficaria a minha escolha pois não mudaria oquadro no referente a coluna o mesmo orietou-me com medicamentos pois ouve desgaste osseos comprimindo as vertebras devido ao esforço exagerado por longo periodo sendo inoperavel fasendo somente tratamento para as dores.
ResponderExcluirmarco antonio m da silva trabalhava na area da saude em dois hosptais no trageto sofri um acidente neste fiquei c/ sequelas e tive perda ossea eperda dos movimentos da mão esquerda com isso estou em benficio há 6 para sete anos não voltei mais a trabalhar não tendo condições mais de exercer minhas funções com isso entre com pedido de aposentadoria por acidente de trabalho,pergunto pela lei constituida ja vigorando umtrabalhador no minimo com 2 anos com uma imcapacidade total de uma das mãos e mais de 30 anos de contrbuição ja não deveria estar aposentado pois ja tenho 7 anos em beneficio e o inss ficam procurando dificultar pois neste tempo de trabalho antes do acidente eu sofria fortes dores na coluna devido ao trabalho pois todo tempo fazia muito esforço levantando e carregando pacientes descendo escadas de edificios sem elevadores carregando macas,mesmo não exercendo as minhas funções tenho tido muitas dores,estou sendo acopanhado pelo medico que atendeu-me desde o acidente o mesmo disseme a orientaqção seria fazer um outr procedimento cirugico na mão fixando punho á mão não fazendo necessario mais o uso da luva ortopedica ficaria a minha escolha pois não mudaria oquadro no referente a coluna o mesmo orietou-me com medicamentos pois ouve desgaste osseos comprimindo as vertebras devido ao esforço exagerado por longo periodo sendo inoperavel fasendo somente tratamento para as dores.
ResponderExcluirEstou afastado a quase cinco anos por estres e aminesia, fiz a pericia dia 7 abril e mandaram esperar a cartinha em casa, a empresa diz que é para me aposentarem, então gostaria de saber se meu beneficio vai diminuir se o inss me aposentar por invalidez, e quanto tempo em média demora a carta?
ResponderExcluirpodem me responder a duvida anterior pelo e mail w.ricardo.f@hotmail.com
ResponderExcluirbom dia e muito raro o dia que posso andar passo a maior parte na cama fui no banco para eles me darem um cartao provisorio mas o banco quer saber se o inss vai demorar pois foi pedido a minha aposentadoria gostaria de saber se fosse posivel
ResponderExcluirGostaria de saber se tenho direito a salario maternidade, estou com 4 meses de gravidez, e pedi para sair do meu trabalho em jan/2001.
ResponderExcluirGOSTARIA DE SABER,SE UMA VIUVA COM DOIS FILHOS AO SE CASAR PELA SEGUNDA VEZ,PODE RECEBER A PENSAO DO FALECIDO? ATE QUE IDADE DOS FILHOS?
ResponderExcluiranonimo, gostaria de saber se terei direito a este reajuste, sou pencionista desde 1997 e soube atravez da imprensa que os aposentados e pencionistas terian direito a um reajuste de atrasos.
ResponderExcluirestava internado por f.19 sai da clinica e recebi minha alta do inss mesmo sbre medicaçao o medico do serviço nao libera para o serviço por causa das medicaçoes eo inss nao concedi o pedido o medico da clinica nao me da alta e estou sem receber o que faço
ResponderExcluirmeu marido estava internado por f.19 saiu e recebeu sua alta do inss o medico de seu trbalho nao que que ele trabalha ~por causa do remedio e por nao ter recebido sua alta do seu medico o inss nao concede o pedido e ele esta sem recebe
ResponderExcluirOla! consultei meu extrato de pagamendo do benefico do inss e consta parte do pagamento do 13°, hoje quando recebi nao foi pago esta parte do 13°.Na consulta do extrato era pra receber R$800,00 e recebi apenas R$600,00.Gostaria de saber o porque nao recebi os R$800,00 como esta no extrato?
ResponderExcluiruma pessoa quando recebe auxilio doença perde o direito da pensão ?
ResponderExcluirestou afastada 1 ano e tresmes cotribui a 7 anosera que tenho direitona posetadoria porivaliz ja que omedico me disse quenaodevo poeraporque de alto riscoposso morre na mesa decirurgia me ajuda por favor fiquei coma deficencia para sempreque eu fazer da minha vida
ResponderExcluirmeu irmão faleu por morte de carro, e a esposa dele fala que não recebe nenhuma pensão, mais minha familia acha q ela esta mentindo como posso saber se ela tira pensão ou não?
ResponderExcluirPerdi meu ultimo carne de contribuição do INSS, mas quero guarda o comprovante dos ultimos meses que paguei, por favor me informe com baixar pela internet um relatório dos ultimos pagamentos que fiz que é de dezembro de 2010 a outubro de 2011.
ResponderExcluirqueria saber cai do telhado e sou autonomo e nao contrebuia agora fas 1 mes q estol contribuindo fis cirurgia de femo e no pulso tenho como pedir axilio doença ou ate mesmo me aposentar por invalides
ResponderExcluirSOU DONA DE CASA,AGORA ENGRAVIDEI NÃO TENHO EMPREGO POSSO REQUERER AUXILIO MATERNIDADE?DIGA-ME COMO FAZER..........
ResponderExcluirAos auditores do INSS do Brasil boa tarde, gostaria que fizessem auditorias em todas as multinacionais do Brasil. Estão burlando aposentadorias especiais com os equipamentos de medição de ruído. Chefes que não trabalham e nunca vão ha área de ruído, quando fazem a medição levam os aparelhos e adentram as área com ruído acima de 84 decibéis para se beneficiarem e receberem aposentadorias especiais e ficam ganhando dois salários. um pago pelo INSS e outro pago pela empresa fazendo a mesma função pois não se desligam da empresa. desde já agradecido e o Brasil aguarda ancioso.
ResponderExcluirAos auditores do INSS do Brasil boa tarde, gostaria que fizessem auditorias em todas as multinacionais do Brasil. Estão burlando aposentadorias especiais com os equipamentos de medição de ruído. Chefes que não trabalham e nunca vão ha área de ruído, quando fazem a medição levam os aparelhos e adentram as área com ruído acima de 84 decibéis para se beneficiarem e receberem aposentadorias especiais e ficam ganhando dois salários. Um pago pelo INSS e outro pago pela empresa. Fazendo a mesma função pois não se desligam da empresa. Desejo que apuraem estas irregularidades anticontitucionais . Desde já agradecido e o Brasil aguarda ancioso. Estas pessoas estão burlando a nossa constituição e E nossa democracia e não mais podemos ficar calados fingindo que não está acontecendo. Muito obrigado.
ResponderExcluirAos auditores do INSS do Brasil boa tarde, gostaria que fizessem auditorias em todas as multinacionais do Brasil. Estão burlando aposentadorias especiais com os equipamentos de medição de ruído. Chefes que não trabalham e nunca vão ha área de ruído, quando fazem a medição levam os aparelhos e adentram as área com ruído acima de 84 decibéis para se beneficiarem e receberem aposentadorias especiais e ficam ganhando dois salários. um pago pelo INSS e outro pago pela empresa. Isto fazendo a mesma função pois não se desligam da empresa. desde já agradecido e o Brasil aguarda ancioso. Estão ferindo a Constituição Federal e a democracia do Brasil. Muito obrigado.
ResponderExcluirSofri um acidente de trabalho em 19/09/2011 e estou encostada saiu meu beneficio agora, só que não posso andar, queria saber se meu pai sendo meu responsável pode pegar o dinheiro na agencia bancaria por mim? e quais os documentos necessários.
ResponderExcluirno inicio do ano me afastei do meu trabalho durante 4meses retornei só que piorou o meu problema e a um mês me afastei novamente estou recebendo auxílio doença .só que recebir o meu décimo e a empresa só pagou apartir do mês que retornei eu gostaria de saber e os outros meses que fiquei afastada quem vai me pagar a empresa ou é o inss por favor me responda preciso de auxílio desde já obrigado
ResponderExcluirPor favor Presidenta DILMA ROUSSEF, olhai com bons olhos os aposentados que ganham acima de um sálario mínimo, êles não tem culpa da má administração do dinheiro público, se êle pagou durante anos para quando envelhecer ter com o quê sobreviver, e nós estamos vendo o que êles estão passando, tem vergonha de serem aposentados tem alguns que querem se suicidar, e de quem será a culpa igual a era de Fernando Collor, quem vai ficar com o peso na consciência.
ResponderExcluirjose maria de lucena
paz do senhor tenho uma pergunta á fazer .meu pai faleceo no meis de agosto e minha irmã dissi que o filho dela ia fica recebendo a aposentadoria dele. e ele é viciado em tudo que não presta. é justo isso?
ResponderExcluirOnde posso verificar todas as minhas contribuições, explico tenho 55 anos e registro em carteira 23, sendo que por algum tempo fiquei desempregada e paguei como autonoma. Fui no INSS fazer um levantamento das minhas contribuições so que metade dos anos de contribuição não foram contabilizados, como fazo para verificar, tenho so os registros em carteira de trabalho, nao tenho outros documentos. que fazer?, como posso me aposentar???
ResponderExcluirObrigada pela resposta no e-mail areasvip.limp@hotmail.com
Fui comunicado pela advogada que saio meu benefício por idade e que eu aguardace o comunicado do INSS, como agilizar? uma solicitação de urgência pois sou portador de um aneurisma abdominal e estou aguardando estes benefícios para meu tratamento.
ResponderExcluirEstou doente, em tratamento não podendo voltar na minha função. (auxiliar de cozinha escolar)Não posso trabalhar com serviços pesados, por causa que afetou minha (coluna). O médico afastou por tempo indeterminado. Mas os peritos do Inss negaram o benefício.Esta cada vez mais complicado, foi constatado outras doenças. Dia 09/09/2011 fui operada do tornozelo. Já vai para dois anos que entrei com recursos na justiça, estou desesperada sem receber e não podendo voltar a trabalhar na função.
ResponderExcluirpssoa idosa qui numca pago inss qual direito qui tem
ResponderExcluiroi eu estou bastante doente, sinto dores todos os dias, mesmo tomando medicamentos, principalmente no braço direito e nas costas, no momento estou desempregada, mas ja trabalhei registrada por mais ou menos 08 anos, sera que consigo me afastar pelo inss
ResponderExcluirquero saber como devo pagar o INSS se estou sem poder valtar a trabalhar e quando faço pericio o seguro diz que estou apito ao trabalho mais os meu medicos perante exame de ressonãncia magneticos que é impossivel valtar ao trabalho por lesões que padem acarretar danos neorologico inreversivel e com isto eu perdir o direito de segurado por fazer muito tempo que eu estou sem contribuir
ResponderExcluirquero saber se passei na pericia
ResponderExcluireu gostaria de saber se tenho direito ao benefisil porque tenho pobrema de varizes e nao posso trabalha?
ResponderExcluirtenho 32 anos
e meu nome é adeilda
Minha mãe (83)anos, CONTRIBUINTE FACULTATIVO, há três meses recebendo auxílio-doença por cardiopatia isquêmica severa, que saber se: 1- tem direito ao 13º salário?
ResponderExcluir2- No caso de falecer primeiro que o marido (aposentado, salário mínimo, 93 anos de idade), ele tem direito à pensão?
Desde já,
Muito obrigado
poor favor gostaria de saber tenho uma pensaõ salario minimo se eu trab.. registrada eu perco meu beneficio??
ResponderExcluirBoa tarde, trabalho autonomo, e vou começar a pagar o carne do inss, se eu vier a falecer, quanto tempo ou quantas parcelas tem que estar pagas para que minha esposa possa receber a pensão, obrigado
ResponderExcluirmeu nome e antonio atuo na funçao de vigilante
ResponderExcluirdesde de 1988 gostaria de saber se tenho direito a aposentadoria especial em 2013 completarei 25 anos na funçao gostaria de saber se tenho direito a aposentadoria especial tenho 48 anos.
quem recebe seguro acidente recebe dessimo terceiro salario
ResponderExcluirOi gostaria de saber como posso ajudar minha mãe, ela trabalhou em casas de familia a muitos anos mas nunca teve registro, depois autonoma, depois ficou total dependencia do meu pai. Não sabe ler e escrever, meu pai mora com outra mulher e hoje ela é doente e não tem nehuma renda para comprar os remédios dela, por favor como consigo pelo menos um salario minimo para ajuda-la.
ResponderExcluirrecebo axilio reclusao tenho direito al decimo terceiro
ResponderExcluircom cid g40 pode aposentar criança de sete anos
ResponderExcluirLAMENTÁVEL, O DESCASO COM O POVO.
ResponderExcluirAnônimo estou com muita dor na coluna não consigo voltar ao trbalho faço pericia os medicos perito não me dar nada vou lá porque preciso e não consigo trabalhar. é um descazo muito grande com as pessoas que paga autonômo
ResponderExcluirtrbalhei por +ou-13 registrada,fiquei encostada no inss,por 51 meses,mnha saúde piorou,o perito me deu alta,fiz +pericias,foi indeferida,fui demitida do trabalho de imediato,entrei ne j.federal,fiz pericia,há +de hum ano e ñ tenho decisão do juiz
ResponderExcluirSou aposentada por idade tenho 63 anos continuo trabalhando e contribuindo com o inss agora estou com um problema no braço tenho direito ao auxilio doença do inss?
ResponderExcluirEstava encaminhado para reabilitação antes deles me chamar cessou o meu beneficio.Cortou meu pagamento,
ResponderExcluirpois procurei a reabilitação ,tive uma pericie metica ativou meu beneficio ,falando que no outro dia liberava o pagamento e o decimo terceiro., já passou 15 dias ainda não me pagaram porque....
Entrei com o pedido de aposentadoria, benefícios, pelo inss já faz tres meses e meio, mas até agora não obtive resposta.Posso acionar a justiça ?
ResponderExcluirGostaria de saber. Hj tenho 17 anos sou cardiopata desde os 10anos. Tenho direito a aposentadoria?
ResponderExcluirDesde já obrigada.