Pular para o conteúdo principal

Como pedir aposentadoria

Muita gente tem dúvidas sobre como pedir aposentadoria. Isso porque o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) permite vários tipos de aposentadoria, e cada um requer certas coisas do interessado em se aposentar. Para saber mais sobre cada um dos tipos e como pedir aposentadoria, confira o artigo a seguir.


Como se aposentar. O que fazer para pedir aposentadoria


Aposentadoria por tempo de contribuição

Dividida em dois tipos: integral ou proporcional.

O direito à aposentadoria integral é assegurado ao trabalhador homem que comprovar 35 anos de contribuição à previdência, e à trabalhadora mulher que comprovar 30 anos.

Para a aposentadoria proporcional, devem ser combinados dois fatores: idade mínima (53 anos para homens e 48 para mulheres) e 30 (homens) ou 25 (mulheres) anos de contribuição, mais um adicional de 40% sobre o tempo que faltava em 16 de dezembro de 1998 para completar 30 anos de contribuição.

Além disso, para ter direito à aposentadoria integral ou proporcional, é necessário também o cumprimento de carência, que corresponde ao número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o segurado mereça o benefício. Os inscritos a partir de 25 de julho de 1991 devem ter, pelo menos, 180 contribuições mensais. Os filiados antes dessa data têm de seguir a tabela progressiva.

A aposentadoria por tempo de contribuição é irreversível e irrenunciável: depois que receber o primeiro pagamento, sacar o PIS ou o Fundo de Garantia (o que ocorrer primeiro), o segurado não pode desistir do benefício. No entanto, o trabalhador não precisa sair do emprego para pedir a aposentadoria.


Como pedir aposentadoria por tempo de contribuição?

O pedido pode ser feito através de agendamento prévio pelo telefone 135, pelo site oficial da Previdência Social na Internet ou na agência do INSS da sua cidade, mediante o cumprimento das exigências legais e dos requisitos acima descritos.

Assim que o pedido de aposentadoria for considerado válido, o interessado em se aposentar deve apresentar os seguintes documentos:

• Número de Identificação do Trabalhador - NIT (PIS/PASEP ou número de inscrição do contribuinte individual/facultativo/empregado doméstico, o qual consta na carteira de trabalho);
• Documento de identificação (Carteira de Identidade, Carteira de Trabalho e Previdência Social, entre outros);
• Cadastro de Pessoa Física - CPF.

Você pode conferir mais informações sobre aposentadoria por tempo de serviço clicando aqui.


Aposentadoria por idade

O benefício da aposentadoria por idade é garantido aos trabalhadores urbanos do sexo masculino a partir dos 65 anos e do sexo feminino a partir dos 60 anos de idade. Para trabalhadores rurais, a exigência de idade é menor: 60 anos para homens e 55 anos para mulheres.

Nessa modalidade, a obrigação quanto à contribuição é menor: para trabalhadores urbanos inscritos na Previdência Social a partir de 25 de julho de 1991, é preciso comprovar 180 contribuições mensais. Para trabalhadores rurais, a necessidade é comprovar 180 meses de atividade rural.

Mais informações aqui.


Aposentadoria por invalidez

Benefício assegurado aos trabalhadores que, por doença ou acidente, forem considerados pela perícia médica da Previdência Social incapacitados para exercer suas atividades ou outro tipo de serviço que lhes garanta o sustento. Não tem direito à aposentadoria por invalidez quem, ao se filiar à Previdência Social, já tiver doença ou lesão que geraria o benefício, a não ser quando a incapacidade resultar no agravamento da enfermidade.

O beneficiado pela aposentadoria por invalidez é obrigado a passar por perícia médica de dois em dois anos. Em caso de descumprimento, o benefício é suspenso. A aposentadoria deixa de ser paga quando o segurado recupera a capacidade e volta ao trabalho.

Para ter direito ao benefício, o trabalhador tem que contribuir para a Previdência Social por no mínimo 12 meses, no caso de doença. Em caso de acidente, o prazo de carência não é exigido, mas é preciso estar inscrito no INSS.

Mais informações sobre a aposentadoria por invalidez podem ser vistas no site oficial do INSS.


Aposentadoria especial

Direito assegurado a quem tenha trabalhado em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física (condições insalubres. Para ter direito à aposentadoria especial, o trabalhador deverá comprovar, além do tempo de trabalho, a efetiva exposição aos agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais pelo período exigido para a concessão do benefício (15, 20 ou 25 anos).

Também nesse caso, o trabalhador deve ter cumprido a carência, citada anteriormente no texto.

A comprovação de exposição aos agentes nocivos será feita através de um formulário chamado Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP - documento histórico-laboral do trabalhador que reúne dados administrativos, registros ambientais e resultados de monitoração biológica, entre outras informações, durante todo o período em que este exerceu suas atividades), preenchido pela empresa, com base em Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT) expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho.


Perda do direito à aposentadoria especial

Caso o beneficiário permaneça ou retorne à atividade que deu origem a concessão da aposentadoria, na mesma ou em outra empresa, terá seu benefício cancelado.

Assim como nas outras modalidades de aposentadoria, a aposentadoria especial é irreversível e irrenunciável.

Confira mais informações sobre aposentadoria especial clicando aqui.


•••

E então, essas informações lhe ajudaram a descobrir como pedir aposentadoria? Conte nos comentários!

E, se você já é aposentado, talvez se interesse em consultar o extrato da previdência social pela internet.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Mini Fazenda - Dicas

Mini Fazenda é o novo jogo do Orkut e que ainda está em fase de testes. Para começo de conversa, o Mini Fazenda já apresenta duas características que nos dão a esperança de ser um jogo bem legal: • é desenvolvido pela Vostu, a mesma empresa responsável pelo sucesso Joga Craque ; • é um jogo de administração de fazendas, da mesma maneira que o Colheita Feliz , outro grande sucesso do Orkut. Só por isso, já podemos esperar que os dois jogos disputarão a atenção do público. Como jogar o Mini Fazenda Não tem mistério. Da mesma maneira que o Colheita Feliz, o jogo é bem intuitivo. A principal diferença - e que não chega a fazer diferença - é que você é um bonequinho dentro do jogo. Assim, quando você dá a ordem para colher os frutos, o boneco vai lá e faz o trabalho. No mais, é tudo bem parecido. Você compra sementes e animais, planta, colhe, decora a fazenda, vende o que colheu, etc. Diferenças entre o Mini Fazenda e o Colheita Feliz Além do que já falei sobre o bonequinho, outra diferen...

Colheita Feliz - Orkut

Colheita Feliz é a nova febre do Orkut . Na verdade eu não sei se a única rede social que disponibiliza o jogo é o Orkut, mas como eu jogo lá, digo que é a febre do Orkut. :D O que é o Colheita Feliz Colheita Feliz é um jogo online que roda no Orkut, no qual você administra uma fazenda. O jogo roda direto no seu navegador, então não é preciso fazer download do Colheita Feliz . Pelo que me consta, o jogo é muito semelhante ao Farmville do Facebook. Se você conhece esse jogo, não vai ter problemas com o Colheita Feliz. Mas se não conhece, aí vão algumas dicas... Como jogar Colheita Feliz no Orkut? Faça o seguinte: 1 - Entre na sua conta do orkut ; 2 - Vá na parte dos aplicativos ; 3 - Procure o Colheita Feliz ; 4 - Na tela de informações do aplicativo, clique em "Adicionar aplicativo"; 5 - Pronto! Você já conseguiu entrar no Colheita Feliz . Dicas para jogar Colheita Feliz Como já dito, no jogo você cuida de uma fazenda. Dá pra fazer o seguinte: 1 - plantar frutos; 2 - pl...

Programa abre mas fica minimizado

Um programa funcionava normalmente no seu computador, até que um dia você abre esse programa, ele aparece na barra de tarefas (a barra inferior), mas a janela do programa não abre . Além disso, nenhuma janela de erro aparece. É como se o programa estivesse minimizado e não houvesse como maximizá-lo. O que aconteceu? Pelo que vi internet afora, esse problema é bastante comum no Windows 7, embora o motivo não seja bem claro. Mas, apesar de não se saber ao certo a causa do problema, a solução é bem fácil. Basta fazer o seguinte: 1. Pressione Ctrl + Alt + Del ; 2. Selecione Iniciar Gerenciador de Tarefas ; 3. Na aba Aplicativos , clique com o botão direito do mouse sobre o programa que abre e fica minimizado; 4. Clique em Maximizar e pronto! Seguindo esse procedimento, é bem provável que a janela do programa apareça. Se não aparecer, talvez seu problema seja mais grave :\. Além disso, depois que você realizar esse procedimento uma vez, o programa voltará a funcionar normalm...