Muita gente tem dúvidas sobre como pedir aposentadoria. Isso porque o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) permite vários tipos de aposentadoria, e cada um requer certas coisas do interessado em se aposentar. Para saber mais sobre cada um dos tipos e como pedir aposentadoria, confira o artigo a seguir.

O direito à aposentadoria integral é assegurado ao trabalhador homem que comprovar 35 anos de contribuição à previdência, e à trabalhadora mulher que comprovar 30 anos.
Para a aposentadoria proporcional, devem ser combinados dois fatores: idade mínima (53 anos para homens e 48 para mulheres) e 30 (homens) ou 25 (mulheres) anos de contribuição, mais um adicional de 40% sobre o tempo que faltava em 16 de dezembro de 1998 para completar 30 anos de contribuição.
Além disso, para ter direito à aposentadoria integral ou proporcional, é necessário também o cumprimento de carência, que corresponde ao número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o segurado mereça o benefício. Os inscritos a partir de 25 de julho de 1991 devem ter, pelo menos, 180 contribuições mensais. Os filiados antes dessa data têm de seguir a tabela progressiva.
A aposentadoria por tempo de contribuição é irreversível e irrenunciável: depois que receber o primeiro pagamento, sacar o PIS ou o Fundo de Garantia (o que ocorrer primeiro), o segurado não pode desistir do benefício. No entanto, o trabalhador não precisa sair do emprego para pedir a aposentadoria.
Como pedir aposentadoria por tempo de contribuição?
O pedido pode ser feito através de agendamento prévio pelo telefone 135, pelo site oficial da Previdência Social na Internet ou na agência do INSS da sua cidade, mediante o cumprimento das exigências legais e dos requisitos acima descritos.
Assim que o pedido de aposentadoria for considerado válido, o interessado em se aposentar deve apresentar os seguintes documentos:
• Número de Identificação do Trabalhador - NIT (PIS/PASEP ou número de inscrição do contribuinte individual/facultativo/empregado doméstico, o qual consta na carteira de trabalho);
• Documento de identificação (Carteira de Identidade, Carteira de Trabalho e Previdência Social, entre outros);
• Cadastro de Pessoa Física - CPF.
Você pode conferir mais informações sobre aposentadoria por tempo de serviço clicando aqui.
Nessa modalidade, a obrigação quanto à contribuição é menor: para trabalhadores urbanos inscritos na Previdência Social a partir de 25 de julho de 1991, é preciso comprovar 180 contribuições mensais. Para trabalhadores rurais, a necessidade é comprovar 180 meses de atividade rural.
Mais informações aqui.
O beneficiado pela aposentadoria por invalidez é obrigado a passar por perícia médica de dois em dois anos. Em caso de descumprimento, o benefício é suspenso. A aposentadoria deixa de ser paga quando o segurado recupera a capacidade e volta ao trabalho.
Para ter direito ao benefício, o trabalhador tem que contribuir para a Previdência Social por no mínimo 12 meses, no caso de doença. Em caso de acidente, o prazo de carência não é exigido, mas é preciso estar inscrito no INSS.
Mais informações sobre a aposentadoria por invalidez podem ser vistas no site oficial do INSS.
Também nesse caso, o trabalhador deve ter cumprido a carência, citada anteriormente no texto.
A comprovação de exposição aos agentes nocivos será feita através de um formulário chamado Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP - documento histórico-laboral do trabalhador que reúne dados administrativos, registros ambientais e resultados de monitoração biológica, entre outras informações, durante todo o período em que este exerceu suas atividades), preenchido pela empresa, com base em Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT) expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho.
Perda do direito à aposentadoria especial
Caso o beneficiário permaneça ou retorne à atividade que deu origem a concessão da aposentadoria, na mesma ou em outra empresa, terá seu benefício cancelado.
Assim como nas outras modalidades de aposentadoria, a aposentadoria especial é irreversível e irrenunciável.
Confira mais informações sobre aposentadoria especial clicando aqui.
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E então, essas informações lhe ajudaram a descobrir como pedir aposentadoria? Conte nos comentários!
E, se você já é aposentado, talvez se interesse em consultar o extrato da previdência social pela internet.

Aposentadoria por tempo de contribuição
Dividida em dois tipos: integral ou proporcional.O direito à aposentadoria integral é assegurado ao trabalhador homem que comprovar 35 anos de contribuição à previdência, e à trabalhadora mulher que comprovar 30 anos.
Para a aposentadoria proporcional, devem ser combinados dois fatores: idade mínima (53 anos para homens e 48 para mulheres) e 30 (homens) ou 25 (mulheres) anos de contribuição, mais um adicional de 40% sobre o tempo que faltava em 16 de dezembro de 1998 para completar 30 anos de contribuição.
Além disso, para ter direito à aposentadoria integral ou proporcional, é necessário também o cumprimento de carência, que corresponde ao número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o segurado mereça o benefício. Os inscritos a partir de 25 de julho de 1991 devem ter, pelo menos, 180 contribuições mensais. Os filiados antes dessa data têm de seguir a tabela progressiva.
A aposentadoria por tempo de contribuição é irreversível e irrenunciável: depois que receber o primeiro pagamento, sacar o PIS ou o Fundo de Garantia (o que ocorrer primeiro), o segurado não pode desistir do benefício. No entanto, o trabalhador não precisa sair do emprego para pedir a aposentadoria.
Como pedir aposentadoria por tempo de contribuição?
O pedido pode ser feito através de agendamento prévio pelo telefone 135, pelo site oficial da Previdência Social na Internet ou na agência do INSS da sua cidade, mediante o cumprimento das exigências legais e dos requisitos acima descritos.
Assim que o pedido de aposentadoria for considerado válido, o interessado em se aposentar deve apresentar os seguintes documentos:
• Número de Identificação do Trabalhador - NIT (PIS/PASEP ou número de inscrição do contribuinte individual/facultativo/empregado doméstico, o qual consta na carteira de trabalho);
• Documento de identificação (Carteira de Identidade, Carteira de Trabalho e Previdência Social, entre outros);
• Cadastro de Pessoa Física - CPF.
Você pode conferir mais informações sobre aposentadoria por tempo de serviço clicando aqui.
Aposentadoria por idade
O benefício da aposentadoria por idade é garantido aos trabalhadores urbanos do sexo masculino a partir dos 65 anos e do sexo feminino a partir dos 60 anos de idade. Para trabalhadores rurais, a exigência de idade é menor: 60 anos para homens e 55 anos para mulheres.Nessa modalidade, a obrigação quanto à contribuição é menor: para trabalhadores urbanos inscritos na Previdência Social a partir de 25 de julho de 1991, é preciso comprovar 180 contribuições mensais. Para trabalhadores rurais, a necessidade é comprovar 180 meses de atividade rural.
Mais informações aqui.
Aposentadoria por invalidez
Benefício assegurado aos trabalhadores que, por doença ou acidente, forem considerados pela perícia médica da Previdência Social incapacitados para exercer suas atividades ou outro tipo de serviço que lhes garanta o sustento. Não tem direito à aposentadoria por invalidez quem, ao se filiar à Previdência Social, já tiver doença ou lesão que geraria o benefício, a não ser quando a incapacidade resultar no agravamento da enfermidade.O beneficiado pela aposentadoria por invalidez é obrigado a passar por perícia médica de dois em dois anos. Em caso de descumprimento, o benefício é suspenso. A aposentadoria deixa de ser paga quando o segurado recupera a capacidade e volta ao trabalho.
Para ter direito ao benefício, o trabalhador tem que contribuir para a Previdência Social por no mínimo 12 meses, no caso de doença. Em caso de acidente, o prazo de carência não é exigido, mas é preciso estar inscrito no INSS.
Mais informações sobre a aposentadoria por invalidez podem ser vistas no site oficial do INSS.
Aposentadoria especial
Direito assegurado a quem tenha trabalhado em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física (condições insalubres. Para ter direito à aposentadoria especial, o trabalhador deverá comprovar, além do tempo de trabalho, a efetiva exposição aos agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais pelo período exigido para a concessão do benefício (15, 20 ou 25 anos).Também nesse caso, o trabalhador deve ter cumprido a carência, citada anteriormente no texto.
A comprovação de exposição aos agentes nocivos será feita através de um formulário chamado Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP - documento histórico-laboral do trabalhador que reúne dados administrativos, registros ambientais e resultados de monitoração biológica, entre outras informações, durante todo o período em que este exerceu suas atividades), preenchido pela empresa, com base em Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT) expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho.
Perda do direito à aposentadoria especial
Caso o beneficiário permaneça ou retorne à atividade que deu origem a concessão da aposentadoria, na mesma ou em outra empresa, terá seu benefício cancelado.
Assim como nas outras modalidades de aposentadoria, a aposentadoria especial é irreversível e irrenunciável.
Confira mais informações sobre aposentadoria especial clicando aqui.
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E então, essas informações lhe ajudaram a descobrir como pedir aposentadoria? Conte nos comentários!
E, se você já é aposentado, talvez se interesse em consultar o extrato da previdência social pela internet.
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