Antes de legalizar um carro rebaixado, é necessário conseguir uma autorização junto ao CIRETRAN/CITRAN onde o veículo está cadastrado. Ou seja, você deve estar autorizado antes de rebaixar o carro. Aparecer no CIRETRAN com o carro já rebaixado para só então pedir permissão é promessa de dor de cabeça.

Além disso, vale observar que nem todo tipo de rebaixamento é permitido. Aliás, de um modo geral, dentre as várias modificações permitidas em um veículo, muitas são permitidas e outras tantas, não. Para saber o que você pode e o que você não pode fazer em um carro (incluindo as regras para o rebaixamento e demais modificações na suspensão), recomenda-se a leitura das portarias 1100 e 1101 do Denatran, como também a resolução 292 do mesmo órgão.
No entanto, desde 28 de agosto de 2013, uma nova resolução do Denatran tem preocupado os amantes do tuning ou os que simplesmente se interessam por carros rebaixados. Trata-se da resolução 450, que, dentre outras providências, proíbe qualquer alteração no sistema de suspensão veicular original, pelo período de 90 dias. Ou seja, até 28 de novembro de 2013, no mínimo, ninguém vai conseguir autorização para rebaixar o seu carro ou legalizar um carro já rebaixado. De acordo com o Contran, trata-se de uma medida provisória para frear o recente fenômeno de modificação em suspensão de caminhões, o que tem preocupado as autoridades de trânsito, por conta dos riscos que essa "moda" parece ter trazido (existe um alto índice de acidentes envolvendo caminhões com modificações na suspensão traseira). Isto significa que, nesse período de proibição, é bem provável que se estudem novas regras quanto ao rebaixamento de veículos.
Ou seja, quem pretende rebaixar o carro não precisa se desesperar: basta esperar até 29 de novembro e, então, comparecer ao Ciretran de sua cidade para realizar a vistoria no veículo e pedir a autorização para o rebaixamento. Não se esqueça de ler as portarias citadas acima, além de pedir aconselhamento a um mecânico de confiança para saber, de fato, o que você pode ou não fazer no veículo.

Além disso, vale observar que nem todo tipo de rebaixamento é permitido. Aliás, de um modo geral, dentre as várias modificações permitidas em um veículo, muitas são permitidas e outras tantas, não. Para saber o que você pode e o que você não pode fazer em um carro (incluindo as regras para o rebaixamento e demais modificações na suspensão), recomenda-se a leitura das portarias 1100 e 1101 do Denatran, como também a resolução 292 do mesmo órgão.
No entanto, desde 28 de agosto de 2013, uma nova resolução do Denatran tem preocupado os amantes do tuning ou os que simplesmente se interessam por carros rebaixados. Trata-se da resolução 450, que, dentre outras providências, proíbe qualquer alteração no sistema de suspensão veicular original, pelo período de 90 dias. Ou seja, até 28 de novembro de 2013, no mínimo, ninguém vai conseguir autorização para rebaixar o seu carro ou legalizar um carro já rebaixado. De acordo com o Contran, trata-se de uma medida provisória para frear o recente fenômeno de modificação em suspensão de caminhões, o que tem preocupado as autoridades de trânsito, por conta dos riscos que essa "moda" parece ter trazido (existe um alto índice de acidentes envolvendo caminhões com modificações na suspensão traseira). Isto significa que, nesse período de proibição, é bem provável que se estudem novas regras quanto ao rebaixamento de veículos.
Ou seja, quem pretende rebaixar o carro não precisa se desesperar: basta esperar até 29 de novembro e, então, comparecer ao Ciretran de sua cidade para realizar a vistoria no veículo e pedir a autorização para o rebaixamento. Não se esqueça de ler as portarias citadas acima, além de pedir aconselhamento a um mecânico de confiança para saber, de fato, o que você pode ou não fazer no veículo.
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