Se você tem uma dívida e está achando os juros muito altos, a solução pode estar nas novas regras de portabilidade do crédito, financiamentos e operações de "leasing" (arrendamento mercantil), que estão valendo desde o dia 5 de maio de 2014. De acordo com a nova regulamentação, se você encontrar um banco que aceite financiar seu empréstimo em condições melhores que as do seu banco atual, é possível migrar sua dívida de um banco para o outro, melhorar as condições do empréstimo, reduzir seus custos e, até mesmo quitá-lo.
O objetivo da medida é fazer com que o consumidor tenha mais facilidade e menos custos na hora transferir suas dívidas de um banco para outro, além de incentivar a concorrência entre os bancos e possibilitar uma redução na taxa de juros cobrada nas operações. As novas regras foram regulamentadas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) no final de 2013, mas só entraram em vigor agora, e valem para todas as modalidades de crédito: consignado, crédito pessoal, financiamento de imóveis e de automóveis, entre outros, e até mesmo aqueles que utilizam recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
Para ficar por dentro das novidades e saber como as novas regras da portabilidade de crédito lhe podem ser úteis, confira as informações que levantamos e expomos a seguir.

Por lei, o banco do qual o cliente está saindo tem um dia útil para disponibilizar as informações solicitadas, o que inclui o saldo devedor das operações de crédito, número do contrato, modalidades e taxas de juros cobradas, entre outras. Se as informações não forem passadas no prazo estipulado, o cliente pode recorrer à ouvidoria da instituição financeira, que deve lhe oferecer resposta em até 15 dias, ou ao Banco Central.
O banco também tem cinco dias para fazer uma contraproposta ao cliente.
O banco do qual o cliente está saindo é proibido de cobrar dele os custos da transferência de recursos. Com o novo banco, no entanto, pode ser cobrada tarifa de confecção de cadastro para início de relacionamento.
Os bancos com os quais o cliente já tinha operação podem cobrar tarifa de liquidação antecipada nas operações de crédito e arrendamento mercantil para operações contratadas antes de 10 de dezembro de 2007. Já para os contratos formalizados com pessoas físicas e com microempresas e empresas de pequeno porte, assinados a partir de 10 de dezembro de 2007, é proibida a cobrança de tarifa por liquidação antecipada.
Por fim, a transferência dos recursos para o novo banco terá de ser feita por meio da Transferência Eletrônica Disponível (TED), que não tem limitação de valor. A transferência deve ser feita, obrigatoriamente, por meio de sistemas eletrônicos.
• A quitação da dívida com o banco antigo deve ser feita pelo novo banco, não por você;
• Não aceite arcar com qualquer custo relacionado à transferência dos valores entre os bancos, pois isso é ilegal;
• Conforme o tipo de crédito que você está transferindo. não aceite a imposição de ter de abrir conta corrente no novo banco credor com pacotes e valores que não concorde. No entanto, para créditos em que há depósito direto em conta corrente, isso pode ser necessário;
• Não aceite a imposição de contratação de qualquer outro produto ou serviço pelo novo banco, pois isso, a chamada "venda casada", também é ilegal;
• Se o banco do qual pretende sair lhe impuser sanções, denuncie e não aceite a prática, que é abusiva;
• Se a contraproposta do banco onde possui o crédito for condicionada a aquisição de novos produtos e serviços, denuncie pois também configura venda casada.
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Com informações do G1 e Meu Bolso Feliz.
O objetivo da medida é fazer com que o consumidor tenha mais facilidade e menos custos na hora transferir suas dívidas de um banco para outro, além de incentivar a concorrência entre os bancos e possibilitar uma redução na taxa de juros cobrada nas operações. As novas regras foram regulamentadas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) no final de 2013, mas só entraram em vigor agora, e valem para todas as modalidades de crédito: consignado, crédito pessoal, financiamento de imóveis e de automóveis, entre outros, e até mesmo aqueles que utilizam recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
Para ficar por dentro das novidades e saber como as novas regras da portabilidade de crédito lhe podem ser úteis, confira as informações que levantamos e expomos a seguir.

Prazos e valor da dívida
Para usar a portabilidade de crédito, a primeira coisa que o cliente bancário deve fazer é averiguar o valor total da sua dívida com a instituição financeira com a qual já tem empréstimo, financiamento ou arrendamento mercantil.Por lei, o banco do qual o cliente está saindo tem um dia útil para disponibilizar as informações solicitadas, o que inclui o saldo devedor das operações de crédito, número do contrato, modalidades e taxas de juros cobradas, entre outras. Se as informações não forem passadas no prazo estipulado, o cliente pode recorrer à ouvidoria da instituição financeira, que deve lhe oferecer resposta em até 15 dias, ou ao Banco Central.
O banco também tem cinco dias para fazer uma contraproposta ao cliente.
Quitação
Informado do valor total da dívida, o novo banco vai quitar antecipadamente os pagamentos com o banco antigo, em um transação direta, sem que os recursos passem pelas mãos do cliente.Obrigações
O banco com o qual o cliente já tem algum tipo de crédito é obrigado a aceitar o pedido de portabilidade. O banco para o qual o cliente quer migrar, porém, não é obrigado a aceitar. No novo empréstimo, com o banco que está recebendo a operação, somente a taxa de juros pode ser alterada. O prazo e valor da operação original devem ser mantidos.O banco do qual o cliente está saindo é proibido de cobrar dele os custos da transferência de recursos. Com o novo banco, no entanto, pode ser cobrada tarifa de confecção de cadastro para início de relacionamento.
Os bancos com os quais o cliente já tinha operação podem cobrar tarifa de liquidação antecipada nas operações de crédito e arrendamento mercantil para operações contratadas antes de 10 de dezembro de 2007. Já para os contratos formalizados com pessoas físicas e com microempresas e empresas de pequeno porte, assinados a partir de 10 de dezembro de 2007, é proibida a cobrança de tarifa por liquidação antecipada.
Por fim, a transferência dos recursos para o novo banco terá de ser feita por meio da Transferência Eletrônica Disponível (TED), que não tem limitação de valor. A transferência deve ser feita, obrigatoriamente, por meio de sistemas eletrônicos.
Dicas para usar a portabilidade de crédito
• Negocie e exija todas as informações como o Custo Efetivo Total detalhado e o contrato do banco para onde vai migrar seu crédito;• A quitação da dívida com o banco antigo deve ser feita pelo novo banco, não por você;
• Não aceite arcar com qualquer custo relacionado à transferência dos valores entre os bancos, pois isso é ilegal;
• Conforme o tipo de crédito que você está transferindo. não aceite a imposição de ter de abrir conta corrente no novo banco credor com pacotes e valores que não concorde. No entanto, para créditos em que há depósito direto em conta corrente, isso pode ser necessário;
• Não aceite a imposição de contratação de qualquer outro produto ou serviço pelo novo banco, pois isso, a chamada "venda casada", também é ilegal;
• Se o banco do qual pretende sair lhe impuser sanções, denuncie e não aceite a prática, que é abusiva;
• Se a contraproposta do banco onde possui o crédito for condicionada a aquisição de novos produtos e serviços, denuncie pois também configura venda casada.
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Com informações do G1 e Meu Bolso Feliz.
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